Embargos infringentes_ É o recurso cabível de acórdão não unânime que tiver reformado a sentença de mérito em grau de apelação, ou que tiver julgado procedente a ação rescisória. A finalidade dos embargos infringentes é de promover o reexame dos acórdãos proferidos no tocante a divergência dos votos dos desembargadores.
Fundamentação: artigo 530 a 534 do código de processo civil artigo 496 inciso III do CPC,
ARTIGO 498 do CPC,
ARTIGO 508 e 609 do CPC.
Boa sorte.